ENTIDADES DE PAGO Y REQUISITOS DE ACTIVOS MÍNIMOS: CONSIDERACIONES SOBRE SU RIESGO SISTÉMICO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p804-834

Palabras clave:

Fintech, Riesgo Sistémico, Regulación Prudencial, Banco Central de Brasil, Requisitos de Equidad

Resumen

Contextualización del tema: Los avances tecnológicos llevaron a la creación de nuevas instituciones en el Sistema de Pagos Brasileño. Estas innovaciones impactan en la regulación de este mercado. Al fin y al cabo, este crecimiento acelerado demanda atención con el riesgo sistémico que estas entidades, cuando no forman parte de conglomerados prudenciales, pueden presentar al Sistema Financiero Nacional (“SFN”), ya que cuentan con una regulación diferente a la de los Conglomerados Financieros aplicables liderados por entidades financieras tradicionales. Instituciones, entendidas en este estudio como los Bancos Múltiples y Comerciales, o incluso las Sociedades de Crédito, Financiamiento e Inversión (“SCFI”, conocidas popularmente como Financeiras), con relación al tratamiento y requerimientos de capital. De este enfoque diferente, se asume que existen algunas implicaciones negativas, dado el aspecto competitivo y en relación con el riesgo para la estabilidad del SFN derivado del arreglo regulatorio dirigido a las Entidades de Pago.

Objetivos: Este artículo analiza la regulación aplicable a las actividades de las Instituciones de Pago dentro del Sistema de Pagos Brasileño en lo que respecta a los requisitos mínimos de patrimonio para el cumplimiento de la regulación prudencial aplicable.

Metodología: Se adoptan la técnica de revisión de literatura y el método hipotético-deductivo para analizar en profundidad las reglas previstas en la Ley 12.865/2013 para proteger la salud del Sistema Financiero Brasileño.

Resultados: Se concluye que la adecuación de normas que aborden los requisitos mínimos de patrimonio es necesaria, dadas las especificidades de las actividades realizadas por las Entidades de Pago frente a las Entidades Bancarias.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Vinicius Klein, Universidade Federal do Paraná

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2001). Mestre Direito das Relações Sociais pela UFPR (2004). Doutor em Direito Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ (2013) e Doutor em Economia (Desenvolvimento Econômico) pela UFPR (2014). Visiting Scholar na Universidade de Columbia - EUA (2012). Procurador do Estado do Paraná desde 2008. É Professor Adjunto de Economia e Direito no Departamento de Economia da UFPR e integra o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico fazendo parte do Corpo Docente do Mestrado Profissional em Desenvolvimento Econômico. Professor convidado da cadeira de Direito Econômico e Inteligência Artificial da Faculdade de Direito e Ciência Política da Universidade da Côte D'Azur EM 2022. Foi Conselheiro Fiscal do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A. - Em Liquidação e Conselheiro de Administração Suplente da SANEPAR. Membro efetivo da Sociedade Acadêmica para Direito da Concorrência (ASCOLA). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Contratual e Administrativo Econômico, atuando principalmente nos seguintes temas: direito administrativo econômico, direito empresarial, direito e economia (análise econômica do direito), contratos empresariais, contratos públicos, direito econômico, empresas estatais, além de economia institucional, história do pensamento econômico e economia dos contratos.

Rodolfo Rodrigues da, Universidad Federal de Paraná

Estudiante de Maestría en el Programa de Maestría Profesional en Economía de la Universidad Federal de Paraná

Citas

ACCENTURE; MONETARY AUTHORITY OF SINGAPORE; THE ASSOCIATION OF BANKS IN SINGAPORE. Project Ubin Phase 2: re-imagining interbank real-time gross settlement system using distributed ledger technologies. Nov. 2017. Disponível em: <https://www.mas.gov.sg/-/media/MAS/ ProjectUbin/Project-Ubin-Phase-2-Reimagining-RTGS.pdf?la=en&hash=02722F923D88DE83C35AF4D1346FDC2D42298AE0> Acesso em: 10 fev. 2022.

AGHION, Phillippe; FALLY, Thibault; SCARPETTA, Stefano. Credit Constraints as a Barrier to the Entry and Post-Entry Growth of Firms. Economic Policy, 22 (52), 2007, pp. 733-779. DOI: https://doi.org/10.1111/j.1468-0327.2007.00190.x

ARNER, Douglas W., BARBERIS, Jànos., BUCKLEY, Ross P. FinTech, RegTech, and the Reconceptualization of Financial Regulation. Northwestern Journal of International Law & Business. Volume 37. Issue 3. Summer 2017. Disponível em: <https://scholarlycommons.law.northwestern.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1817&context=njilb>. Acesso em 26 fev. 2022.

ARMOUR, John (et all). Principles of Financial Regulation. Oxford: Oxford University Press, 2016.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ONLINE TO OFFLINE. Comentários ao Edital de Consulta Pública 78/2020, de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento prudencial aplicável aos serviços de pagamento. São Paulo, 26 Jan. 2021. p. 3. Disponível em: < https://onedrive.live.com/?authkey=%21ALvm2S%5FxjPXLaGA&cid=6DC528E1CFBAF1B0&id=6DC528E1CFBAF1B0%2148819&parId=6DC528E1CFBAF1B0%2148787&o=OneUp>.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.683, de 4 de novembro de 2013. Estabelece os requisitos e os procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle e reorganizações societárias, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração das instituições de pagamento e autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/48837/Circ_3683_v5_P.pdf>. Acesso em 15 fev. 2022.

__________. IF.Data. Disponível em < https://www3.bcb.gov.br/ifdata/#:~:text=Os%20conglomerados%20prudenciais%20incluem%2C%20al%C3%A9m,credit%C3%B3rios%2C%20iv)%20outras%20pessoas%20jur%C3%ADdicas>. Acesso em 28 fev. 2022.

__________. EM 00007/2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0dadtajgecdfw1dzmoelxro9dy43254740.node0?codteor=1878345&filename=Tramitacao-MPV+930/2020>. Acesso em 23 fev. 2022.

__________. Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021. Disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=80> Acesso em 15. Fev. 2022.

__________. Resolução BCB n° 81 de 25/3/2021. Disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=81>. Acesso em 15 Fev. 2022.

BANKENVARBAND. Same Service, Same Risk, Same Rules. 2021. Disponível em: <https://en.bankenverband.de/newsroom/comments/six-principles-for-improving-customer-protection-competitive-equality-financial-stability/>.

BARTOR, Francis M. The Anatomy of Market Failure. The Quarterly Journal of Economics. 72 (3), p. 351-379, 1958. DOI: https://doi.org/10.2307/1882231

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao1988/arquivos/ConstituicaoTextoAtualizado_EC%20116.pdf>. Acesso em 28 fev. 2022.

__________. Lei n. 10.214, de 27 de março de 2001. Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10214.htm>. Acesso em 15 fev. 2022.

__________. Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm>. Acesso em 22 fev. 2022.

__________. Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. [...] dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) [...]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12865.htm> Acesso em 14 fev. 2022.

__________. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm>. Acesso em 22 fev. 2022.

__________. Lei nº 14.031, de 28 de julho de 2020. Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, entre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que dispõe, entre outras matérias, sobre a Letra Financeira; e dá outras providências.

BUCHANAN, J. M. Politics without romance: A sketch of positive public choice theory and its normative implications. In: BUCHANAN, James M. The logical foundations of constitutional liberty. Indianapolis: Liberty Fund, 1999 [1979].

CARVALHO, Fernando José Cardim de. O papel do Banco Central no processo de Regulação Financeira. Reflexões a partir do Caso Finasa. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes.; ROCHA, Jean Paul V.; MATTOS, Paulo T. L. (coord.). Concorrência e Regulação no Sistema Financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 257 – 265.

CAMARA BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. Sugestões à consulta pública 78/2020, de 11de novembro de 2020 – tratamento prudencial aplicável aos serviços de pagamento. São Paulo. 26 Jan. 2021. Disponível em: < https://onedrive.live.com/?authkey=%21AFnjTcMa98%2DsF0E&cid=6DC528E1CFBAF1B0&id=6DC528E1CFBAF1B0%2148820&parId=6DC528E1CFBAF1B0%2148787&o=OneUp>

CAPITAL ABERTO. Assimetria regulatória entre grandes bancos e fintechs é foco de atenção do BC. Legislação e Mercados. Redação. 21 set. 2021. Disponível em: <https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/assimetria-regulatoria-entre-grandes-bancos-e-fintechs-e-foco-de-atencao-do-bc/>.

__________. Hora de endurecer as regras para as fintechs? Encontro Online. Disponível em: <https://capitalaberto.com.br/nao-listavel/hora-de-endurecer-as-regras-para-as-fintechs/>.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). 04 out. 2021. Disponível em: <https://www.portaldocomercio.org.br/publicacoes/pesquisa-de-endividamento-e-inadimplencia-do-consumidor-peic-setembro-de-2021/378600> Acesso 14 fev. 2022.

CORREA, Paulo. As concentrações bancárias no Brasil devem ser controladas pelos órgãos antitruste?. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; ROCHA, Jean Paul V.; MATTOS, Paulo T. L. (coord.). Concorrência e Regulação no Sistema Financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 277 – 286.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução nº 2.099. Aprova regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Disponível em: < https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/43270/Res_2099_v25_P.pdf>. Acesso em 28 fev. 2022.

DISTRITO. Fintech. São Paulo: Distrito, Maio 2021. 1 pdf.

FARIAS, Rodolfo Rodrigues da Costa. Singapura e sua experiência com blockchain no setor financeiro: Projeto Ubin. In: Direito e Inovação. Rhodrigo Deda Gomes et. al. (org.). Curitiba: OABPR, 2021 (Coleção Comissões). v. 6. p. 200 – 219. Disponível em: <https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2021/10/e-book-direto-e-inovacao-vol-6.pdf>. Acesso em 10 fev. 22.

GALVÃO, Délio José Cordeiro; DODL, Alessandra Von Borowski. A regulação do sistema bancário brasileiro: que caminho seguir?. In: Alessandra Dodl e José Barros (orgs.). Desafios do sistema financeiro nacional: o que falta para colher os benefícios da estabilidade conquistada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 43 – 68.

HELLWIG, Martin F. Systemic Risk in the Financial Sector: An Analysis of the Subprime-Mortgage Financial Crisis. The Economist 157, 129–207 (2009). https://doi.org/10.1007/s10645-009-9110-0. DOI: https://doi.org/10.1007/s10645-009-9110-0

INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Reclamações sobre serviços financeiros lideram ranking do Idec. Jornal Extra. 15 mar. 2021. Disponível em: <https://idec.org.br/idec-na-imprensa/reclamacoes-sobre-servicos-financeiros-lideram-ranking-do-idec>. Acesso 14 fev. 2022.

JANOVITZ, Ricardo Bellizia. Corrida bancária – estudo de evento de crise sistêmica no Brasil. Dissertação (Mestrado em Economia) – Insper Instituto de Ensino e Pesquisa. São Paulo. 2014. 65 p.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo Marques. Regulação Estatal e Autorregulação na Economia Contemporânea. In: Revista de Direito Público da Economia, volume 33, Belo Horizonte, Fórum, janeiro a março de 2011, pp. 79 – 94.

MARTINS, Norberto Montani. Risco sistêmico, fragilidade financeira e crise: uma análise pós-keynesiana a partir da contribuição de Fernando Cardim de Carvalho. Revista de Economia Contemporânea, 24(2), 2020, p. 1-25 DOI: https://doi.org/10.1590/198055272428

MONETARY AUTHORITY OF SINGAPURE. Project Ubin: Central Bank Digital Money using Distributed Ledger Technology. Disponível em: <https://www.mas.gov.sg/schemes-and-initiatives/project-ubin>. Acesso em 10 fev. 22.

NASSAR, Bruno Vinícius; FARIA, Julio Herman; FELICIANO, Natália de Almeida. Sandbox regulatório: Conceito Histórico e Considerações Jurídicas e de Mercado. In: Rhodrigo Deda Gomes et al (coord.). Direito e Inovação. Curitiba: OABPR, 2021. Coleção Comissões.

NOOMIS FEBRABANTECH. Com captação de US$ 1,9 bi, fintechs brasileiras têm aporte recorde. 21 Jan. 2021. Disponível em: < https://noomis.febraban.org.br/temas/fintechs-e-startups/com-captacao-de-us-1-9-bi-fintechs-brasileiras-tem-aporte-recorde>. Acesso em 14 fev. 2022.

PAGSEGURO. Contrato do cartão de crédito PAGSEGURO. Disponível em: <https://assets.pagseguro.com.br/ps-open-documents/pagbank-credit-contract/PagSeguro_Contrato_Cartao_de_Credito.pdf>. Acesso em 22. Fev. 2022.

PELÁEZ, Carlos M. PELÁEZ, Carlos A. Regulation of Banks and Finance. Theory and Policy after the Credit Crisis. Palgrave MacMillan. 2009. 272 p. DOI: https://doi.org/10.1057/9780230251250

SALGADO, Lucia Helena. Análise da Concentração Bancária sob prisma da Concorrência. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; ROCHA, Jean Paul V.; MATTOS, Paulo T. L. (coord.). Concorrência e Regulação no Sistema Financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 267 – 276.

SOARES, Luísa Machado Leite. Excesso ou insuficiência de regulação no mercado financeiro e de meios de pagamento. In: Pedro Eroles (Coord.). Fintechs, Bancos Digitais e Meios de Pagamento. Aspectos Regulatórios das novas Tecnologias Financeiras – vol. 3. São Paulo: Quartier Latin, 2020. p. 145 - 158.

SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. Regulamento do fundo de investimento em direitos creditórios nubank CNPJ nº 23.293.505/0001-97. Disponível em:< https://pro.socopa.com.br/Arquivo/23293505000197-FIDC%20NUBANK-Regulamento.pdf> Acesso em 23 Fev. 2022.

SZTAJN, Rachel. Regulação e Concorrência no Sistema Financeiro. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; ROCHA, Jean Paul V.; MATTOS, Paulo T. L. (coord.). Concorrência e Regulação no Sistema Financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 233 – 256.

TLON. FIDC de cartão de crédito vai captar mais de R$ 1bi. 04 jun. 2019. Disponível em: <http://www.tlon.com.br/fidc/jornal/artigos/13723-fidc-de-cartao-de-credito-vai-captar-mais-de-r-1-bi>. Acesso em 23 fev. 2022.

TROSTER, Roberto Luis. Os Bancos são diferentes?. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; ROCHA, Jean Paul V.; MATTOS, Paulo T. L. (coord.). Concorrência e Regulação no Sistema Financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 287 - 296

UK FINANCE. Same activity, Same Risk, Same Regulation. 2021. Disponível em: <https://www.ukfinance.org.uk/system/files/Same%20activity%2C%20same%20risk%2C%20same%20regulation%20-%20FINAL.pdf>.

VAZ, Isabel. Fundamentos Constitucionais da Livre Concorrência no setor bancário. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; ROCHA, Jean Paul V.; MATTOS, Paulo T. L. (coord.). Concorrência e Regulação no Sistema Financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 189 – 210.

YAZBEK, Otavio. Regulação do Mercado Financeiro e de Capitais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. 2ª. reimpressão. 316 p.

Publicado

2022-12-14

Cómo citar

KLEIN, V.; RODOLFO RODRIGUES DA. ENTIDADES DE PAGO Y REQUISITOS DE ACTIVOS MÍNIMOS: CONSIDERACIONES SOBRE SU RIESGO SISTÉMICO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 3, p. 804–834, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n3.p804-834. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18938. Acesso em: 24 ago. 2024.

Número

Sección

Artigos