A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO CRIME DE FURTO, COMO ARGUMENTO FALACIOSO NA CLASSIFICAÇÃO DE MANUEL ATIENZA: PARALOGISMO

Autores

  • Bruno Makowiecky Salles UNIVALI/SC
  • Denise Helena Schild de Oliveira UNIVALI/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p1470-1483

Palavras-chave:

Argumentação Jurídica, Inversão do Ônus da Prova, Furto, Paralogismo.

Resumo

A aplicação jurisprudencial do Direito consagra, em numerosos exemplos, a presunção de autoria do crime de furto quando o acusado é encontrado, momentos após o fato, na posse do objeto do delito, invertendo-se o ônus da prova. No presente estudo, investiga-se a legitimidade (ou não) de similar posicionamento dentro da teoria da argumentação jurídica, considerados, para tanto, os aspectos formal e material da atividade argumentativa. Ao final, conclui-se que se trata de um argumento falacioso classificado como paralogismo.

 

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Como Citar

MAKOWIECKY SALLES, B.; DE OLIVEIRA, D. H. S. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO CRIME DE FURTO, COMO ARGUMENTO FALACIOSO NA CLASSIFICAÇÃO DE MANUEL ATIENZA: PARALOGISMO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 3, p. 1470–1483, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n3.p1470-1483. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5407. Acesso em: 30 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos