TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA EM MANUEL ATIENZA E ACESSO À JUSTIÇA: UMA ANÁLISE DO JUS POSTULANDI NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p1577-1602Palavras-chave:
Teoria da Argumentação Jurídica. Acesso à Justiça. Jus Postulandi. Juizados Especiais CíveisResumo
A presente pesquisa tem como objeto de estudo o Jus Postulandi nos Juizados Especiais Cíveis, previsto no art. 9º, da Lei nº 9.099/95, a partir de fundamentos dispostos na Teoria da Argumentação Jurídica de Manuel Atienza, buscando discutir em que medida o cidadão que faz uso do Jus Postulandi do art. 9º, da Lei nº 9.099/95 consegue garantir o Acesso e a Efetividade da Justiça almejada, diante da complexidade da Linguagem Jurídica que se impõe em uma Argumentação Jurídica. Sendo assim, a pesquisa se inicia com uma abordagem sobre o Juizado Especial Cível, demonstrando a finalidade de sua instituição como uma proposta de Acesso à Justiça ao cidadão. Procura trazer à compreensão alguns elementos da Teoria da Argumentação Jurídica de Manuel Atienza e o posicionamento de outros autores sobre a questão da Linguagem Jurídica e da Argumentação Jurídica. Busca situar o distanciamento que há entre o cidadão do povo e a Linguagem Técnica Jurídica, e, por consequência, da própria Argumentação Jurídica. Considera, em final, que não é possível afirma-se com segurança que o Acesso à Justiça previsto no art. 9º, da Lei nº 9.099/95 é garantia da realização da efetiva Justiça ao Cidadão. Há uma grande distância entre o discurso de Acesso à Justiça e a realização da Justiça postulada, na medida em que a Linguagem Jurídica ainda é um obstáculo ao pleno conhecimento do Direito e, face a este obstáculo, a postulação por meio de uma melhor Argumentação Jurídica fica prejudicada e pode conduzir o cidadão a um resultado desfavorável e Injusto.Downloads
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