DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA HORA DA MORTE
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p1799-1824Palavras-chave:
Dignidade da Pessoa Humana, ortotanásia, diretivas antecipadas de vontade.Resumo
O presente artigo explora a aplicação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na hora da morte, partindo do pressuposto de que esta deve receber o mesmo tratamento humanizado que os demais direitos atribuídos ao homem, utilizando-se do instituto da ortotanásia, recentemente regulado pelo Conselho Federal de Medicina, diante de diretivas antecipadas de vontade prescritas pelo paciente, as quais visam à regulamentação dos procedimentos a serem adotados nos últimos momentos de sua vida, quando já não estiver no gozo de sua capacidade plena para manifestação, por meio da metodologia de lógica indutiva sob a pesquisa bibliográfica.Downloads
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