DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA HORA DA MORTE

Autores

  • Alan Felipe Provin UNIVALI/SC
  • Denise Schmitt Siqueira Garcia UNIVALI/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p1799-1824

Palavras-chave:

Dignidade da Pessoa Humana, ortotanásia, diretivas antecipadas de vontade.

Resumo

O presente artigo explora a aplicação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na hora da morte, partindo do pressuposto de que esta deve receber o mesmo tratamento humanizado que os demais direitos atribuídos ao homem, utilizando-se do instituto da ortotanásia, recentemente regulado pelo Conselho Federal de Medicina, diante de diretivas antecipadas de vontade prescritas pelo paciente, as quais visam à regulamentação dos procedimentos a serem adotados nos últimos momentos de sua vida, quando já não estiver no gozo de sua capacidade plena para manifestação, por meio da metodologia de lógica indutiva sob a pesquisa bibliográfica.

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Como Citar

PROVIN, A. F.; GARCIA, D. S. S. DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA HORA DA MORTE. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 3, p. 1799–1824, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n3.p1799-1824. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5430. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos