O TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL: A QUESTÃO DO CONSENTIMENTO NO PROTOCOLO DE PALERMO

Autores

  • Samantha Nagle Cunha de Moura UFPB/PB

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p2009-2028

Palavras-chave:

Tráfico de mulheres, Exploração sexual, Protocolo de Palermo, Consentimento.

Resumo

O tráfico de mulheres para exploração sexual é uma das atividades mais lucrativas do mundo e uma das piores violações aos direitos humanos das mulheres. Com a generalização do fenômeno, o Direito Internacional trouxe uma definição mais consentânea com a realidade da problemática e, como apresentado pelo trabalho, considerou o consentimento da mulher como um fator relevante para a configuração do tráfico. Nesse sentido, a questão do consentimento apresenta-se como o grande mérito do Protocolo de Palermo por prestigiar a autodeterminação sexual feminina e por representar um paradigma de vanguarda para as legislações internas antitráfico de todos os Estados.

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Como Citar

DE MOURA, S. N. C. O TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL: A QUESTÃO DO CONSENTIMENTO NO PROTOCOLO DE PALERMO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 3, p. 2009–2028, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n3.p2009-2028. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5438. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos