A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA NA TRANSFORMAÇÃO DA MISÉRIA DO OUTRO A PARTIR DO PENSAMENTO DE EMMANUEL LÉVINAS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n2.p795-816Palavras-chave:
Lévinas, Justiça, Alteridade, Responsabilidade, Coerção, Crise do HumanismoResumo
O pensamento levinasiano procurou responder ao soerguimento de uma razão estruturalista que resignou o homem a um conceito abstrato, frágil e fechado em sua individualidade existente. Diante de uma humanidade vítima do totalitarismo e das atrocidades humanitárias, Emmanuel Lévinas apresentou um novo conceito de indivíduo, um novo modo de existir com o outro. Neste sentido, o Direito representa um concreto instrumento de pacificação social e promoção do desenvolvimento humano, devendo ser pensado como interligado à política e à ética em parceria que se demonstra primordial para sua tematização crítica e dialogada. A construção de um senso de justiça pautado pela alteridade configurou a meta que se pretendeu expor a noção sobre de Direito.Downloads
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