A ANÁLISE DO §3º DO ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA A PARTIR DO DIREITO ARGENTINO

Autores

  • Kátia Stanski Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR
  • Fabiane Stanski Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR
  • João Irineu de Resende Miranda Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n2.p954-980

Palavras-chave:

Constituição argentina, Constituição brasileira, hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos

Resumo


Resumo: O §3º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45/04 confere hierarquia constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos aprovados através de seu quórum qualificado. Entretanto, não se especificou qual hierarquia será atribuída aos tratados adotados outrora à Emenda ou que não forem recepcionados pelo seu quórum de aprovação. A hierarquia definida do tratado determina a efetividade de sua atuação frente ao conflito normativo com o ordenamento jurídico interno. Este trabalho destina-se a esclarecer a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos não compreendidos pela Emenda nº 45. Para tanto, far-se-á um estudo na técnica do direito comparado, considerando as Constituições brasileira e argentina. Foram identificadas várias correntes doutrinárias que tentam definir a hierarquia dos tratados não compreendidos pela Emenda nº 45, tais como a tese constitucional, infraconstitucional, supralegal e supraconstitucional. Concluiu-se que a hierarquia constitucional dos tratados é a corrente com mais adeptos no Brasil, estando resguardada pelo ordenamento jurídico argentino.

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Como Citar

STANSKI, K.; STANSKI, F.; MIRANDA, J. I. de R. A ANÁLISE DO §3º DO ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA A PARTIR DO DIREITO ARGENTINO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 954–980, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n2.p954-980. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5467. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos