O DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE INDUSTRIAL: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ECONÔMICO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n2.p1174-1201Palavras-chave:
Propriedade industrial, Direito fundamental, Desenvolvimento tecnológico e econômico, Autonomia tecnológica.Resumo
O presente artigo versará sobre o direito fundamental da propriedade industrial (art. 5º, XXIX da CF) com os desafios da adoção do princípio do desenvolvimento tecnológico e econômico, como parâmetro a ser analisado numa hermenêutica crítica constitucional e legal. No Brasil, há uma tradição jurídica secular na tutela destes bens imateriais, sendo um dos pioneiros na sua inserção na ordem constitucional, haja vista seu papel estratégico. Esta propriedade privada apresenta uma série de peculiaridades, que foram evoluindo na busca da melhor conformação diante dos desafios tecnológicos e econômicos, que perpassaramobrigatoriamente pelo ideário do fomento de novas criações intelectuais, do cumprimento da função social (art. 5º, XXIII da CF), na busca da aquisição de uma autonomia tecnológico do Brasil (art. 219, caput da CF) e na preservação de um modelo jurídico que se alicerça nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV da CF).
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