O DIREITO DE OPTAR PELA MORTE: uma possibilidade no Direito Espanhol

Autores

  • Celso Leal da Veiga Júnior Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n2.p1274-1295

Palavras-chave:

Direito de Morrer Bem, Testamento Vital, Morte, Antecipação de Vontade.

Resumo

O presente trabalho, não pretendendo esgotar o assunto, possui o objetivo de investigar e destacar alguns aspectos relacionados com a possibilidade do Direito
de Morrer Bem – optar pela Morte - com base no vigente Direito Espanhol, fato que ainda envolve controvérsias naquele país, mas poderá servir de parâmetro
aos que buscam maiores reflexões sobre o tema no Brasil. Se de um lado o Direito valoriza a Vida, defendendo-a, parece razoável compreender que o mesmo Direito possa, respeitando os valores éticos e legais, aliado a justa manifestação de vontade de uma pessoa, disciplinar a opção do ser humano à morte e não ao tratamento médico-hospitalar inócuo, oneroso e conflituoso. Na consolidação de novos Direitos em um mundo carente de respostas e soluções, impõe-se destacar a Morte como um fim certo, esperado e gerador de conseqüências. A preocupação com a Vida e a sua manutenção tem acarretado intransigências em relação à Morte, ao que ela precisa estar mais efetiva nos debates acadêmicos e nas pesquisas jurídicas; é necessário que as Políticas Públicas dediquem-se ao tema, inclusive por conta da longevidade populacional, apesar de que, independentemente da idade, a pessoa, conscientemente,
poderia decidir por morrer e como tal contar com determinado aparato legal. Muitas são as variáveis acerca da Morte como opção. Porém, o Direito e as
Políticas Públicas podem colaborar na coordenação da vontade de morrer em confronto com o direito de viver. Sendo a Morte destino de todos, ela não pode
mais ser encarada como problema se a pessoa, em determinadas condições, a deseja. A Espanha já disciplina a questão. No Brasil, incorporadas a Sensibilidade, a Solidariedade, a Espiritualidade e o Direito, parece ser chegado o momento de ampliar teorizações e legislar sobre o Direito de Morrer Bem, uma opção pessoal e intransferível, que está a exigir mudança comportamental do
Estado, da Família e da Sociedade.

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Como Citar

JÚNIOR, C. L. da V. O DIREITO DE OPTAR PELA MORTE: uma possibilidade no Direito Espanhol. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 1274–1295, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n2.p1274-1295. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5480. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos