O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n2.p1296-1323Palavras-chave:
Intervenção Mínima, Princípio da Insignificância, Atipicidade Material da Conduta.Resumo
O presente estudo tem por objeto a abordagem do Princípio da Insignificância no Direito Penal Brasileiro. O objetivo geral é investigar a tipicidade penal nos aspectos material e formal nas mais diversas espécies de crime sob a ótica do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa se justifica porque a tipicidade penal, hoje, não é mais avaliada no campo puramente formal, mas também, no âmbito material, de modo que lesões insignificantes não devem ser objeto de repressãopenal. Em que pese não encontrar previsão legal no ordenamento jurídico, a utilização do Princípio da Insignificância vem sendo aceita de forma tranquila pela doutrina e aplicada na jurisprudência, inclusive dos tribunais superiores. O cerne da questão, no entanto, gira em torno dos questionamentos ainda enfrentados para a sua aplicação de forma homogênea, discutindo-se o grau de ponderação que deve ser levado a efeito frente a cada caso concreto, de modo que este artigo se dedica a analisar especialmente os parâmetros adotados pelo STF para superar tal impasse, demonstrando de forma correlata as decisões tomadas no âmbito da Suprema Corte. Inicia-se o trabalho com a análise da inserção do postulado da Insignificância na teoria do delito e a sua relação com a (a) atipicidade penal. Mais adiante, aborda-se sua origem, princípios fundadores e conceito. Por fim, investiga-se o princípio à luz da jurisprudência do STF, apresentando os vetores utilizados para identificar condutas e situações consideradas insignificantes perante o Direito Penal. Quanto à metodologia empregada neste trabalho científico, registra-se que, na Fase de Investigação foi utilizado o Método Indutivo, enquanto no Relatório dos Resultados utilizou-se a base lógica indutiva.
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