LIMITE DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO USO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n3.p1833-1852Palavras-chave:
Justiça, Poder Discricionário, Poder Judiciário, Princípio da Proporcionalidade, Sociedade.Resumo
Contribuir para uma nova Percepção Jurídica é o principal objetivo deste artigo científico, o qual, por meio do método indutivo, apresenta uma visão geral do Princípio da Proporcionalidade, como meio de sopesamento de valores de uma Sociedade, bem como com conexão entre Direito e Moral, a fim de encontrar argumentos limitadores do Poder Discricionário do juiz, este contrapoder e verdadeira precaução. Do resultado alcançado apresentou-se uma grande preocupação da doutrina em efetivamente entender que a conexão entre o Direito e a Moral é característica essencial da ponderação de princípios,especialmente diante de uma necessária atitude construtiva do Direito, com
limitações e vínculos dos magistrados ligados à ideia de um poder bom, geralmente rejeitado, diante do Poder Discricionário que, ligado à política e ao critério do indecidível (do novo paradigma constitucional), faz, em diversas oportunidades, concluir pela arbitrariedade. A busca por uma Sociedade de Justiça, no sentido de anseio social, de poder bom, é um ideal que está um tanto quanto distante, mas que pode ser aproximado desde que conciliadas a uma
razão jurídica moderna, que cumpra os valores emanados na Carta Magna, que se utilize da ponderação e do Poder Discricionário com o elo de ligação do Direito e da Moral.
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