APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS PREVISTOS NA LEI N. 9.034/95: ENFOQUE A PARTIR DAS NOVAS TÉCNICAS DE APURAÇÃO DA CRIMINALIDADE ECONÔMICA

Autores

  • Luciana Briedis UNIVALI/SC
  • Guilherme Nazareno Flores UNIVALI/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v7n3.p2114-2139

Palavras-chave:

Criminalidade Econômica, Investigação Criminal, Infiltração Policial, Ação Controlada, Quebra de Sigilo Bancário.

Resumo

Este artigo trata das modernas tendências de investigação aplicáveis aos delitos econômicos, notadamente as previstas na Lei n. 9.034/95, quais sejam: a infiltração policial, a ação controlada, o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias e financeiras e a interceptação ambiental. Tendo em vista a dificuldade enfrentada pelos órgãos estatais na investigação dos delitos econômicos, a qual revela a necessidade do emprego de novos meios de
investigação, os quais, por serem tendencialmente mais eficazes, representam maiores restrições às garantias individuais, exigindo disciplina legal minuciosa,
em consonância com os postulados do princípio da proporcionalidade, na medida em que deverão ser utilizados de modo equilibrado, tendo por norte as garantias constitucionais.

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Como Citar

BRIEDIS, L.; FLORES, G. N. APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS PREVISTOS NA LEI N. 9.034/95: ENFOQUE A PARTIR DAS NOVAS TÉCNICAS DE APURAÇÃO DA CRIMINALIDADE ECONÔMICA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 7, n. 3, p. 2114–2139, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v7n3.p2114-2139. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5576. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos