O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO ENTRE A NACIONALIDADE DE MANCINI E A CIDADANIA DA UNIÃO EUROPEIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n2.p1058-1084Palavras-chave:
Direito Internacional Privado, Princípio de Nacionalidade, Mancini, União Europeia.Resumo
Na teoria formulada por Mancini, a cidadania é concebida enquanto princípio de nacionalidade e disciplina todas as relações jurídicas internacional-privatistas concernentes ao estatuto pessoal do indivíduo. Porém, com a intensificação do fenômeno da integração regional e a união de Estados em unidades que compartilham interesses e direitos em comum, este instituto tem sofrido novos redimensionamentos. No campo do Direito Internacional Privado, a comunitarização
da matéria por meio da emanação de regulamentos por parte das instituições da União Europeia, tem gerado um intenso debate sobre o papel da nacionalidade enquanto elemento de conexão, bem como da consolidação da tendência de não aplicação do critério da nacionalidade efetiva ou do foro no âmbito europeu em razão do seu caráter nitidamente discriminatório no que concerne ao status de cidadão europeu e ao princípio de não discriminação em base a nacionalidade.
Downloads
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.