O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO ENTRE A NACIONALIDADE DE MANCINI E A CIDADANIA DA UNIÃO EUROPEIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n2.p1058-1084Keywords:
Direito Internacional Privado, Princípio de Nacionalidade, Mancini, União Europeia.Abstract
Na teoria formulada por Mancini, a cidadania é concebida enquanto princípio de nacionalidade e disciplina todas as relações jurídicas internacional-privatistas concernentes ao estatuto pessoal do indivíduo. Porém, com a intensificação do fenômeno da integração regional e a união de Estados em unidades que compartilham interesses e direitos em comum, este instituto tem sofrido novos redimensionamentos. No campo do Direito Internacional Privado, a comunitarização
da matéria por meio da emanação de regulamentos por parte das instituições da União Europeia, tem gerado um intenso debate sobre o papel da nacionalidade enquanto elemento de conexão, bem como da consolidação da tendência de não aplicação do critério da nacionalidade efetiva ou do foro no âmbito europeu em razão do seu caráter nitidamente discriminatório no que concerne ao status de cidadão europeu e ao princípio de não discriminação em base a nacionalidade.
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