A REGRA DA PROPORCIONALIDADE E O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

Autores

  • Karina Roberto Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva
  • Nelson Finotti Silva Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Catanduva

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v7n2.p1559-1587

Palavras-chave:

princípios, regras, proporcionalidade, razoabilidade, Constituição.

Resumo


Resumo: A proporcionalidade é uma regra de interpretação e aplicação do direito. No entanto, não está muito bem sedimentado na doutrina brasileira seu verdadeiro conceito e sua correta forma de utilização, pois há autores que misturam teorias diferentes, incompatíveis entre si, desencadeando certas confusões. Nesse sentido foi realizado o presente trabalho, com vistas a analisar a proporcionalidade e sua aplicação, tendo como fundamentos obras de autores nacionais e estrangeiros a respeito da distinção entre regras e princípios, inclusive para se chegar a uma posição se esta é sinônimo ou não da razoabilidade, como sustentam alguns. Ao final, concluiu-se que a proporcionalidade é uma regra, utilizada para solução de conflitos entre princípios por meio da aplicação de suas sub-regras, diferentemente da
razoabilidade.

 

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Como Citar

ROBERTO, K.; SILVA, N. F. A REGRA DA PROPORCIONALIDADE E O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 1559–1587, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v7n2.p1559-1587. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5637. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos