ANÁLISE DOS ARGUMENTOS EXARADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N.º 54 À LUZ DA TEORIA CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v6n3.p1115-1142Palavras-chave:
Antecipação terapêutica de feto anencéfalo, Ponderação de valores, Prevalência de argumentos jurídicos, Análise principiológica, Ativismo judicial.Resumo
O artigo pretende analisar os argumentos exarados pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 54, que busca alcançar o entendimento segundo o qual a interrupção voluntária da
gravidez de feto anencéfalo não é constitutiva de crime contra a vida. Partindo de uma breve síntese do trâmite da ação, o trabalho inicia abordando os complexos desdobramentos que surgem conforme se opte por um dos valores passíveis de ponderação. Após sopesar a contribuição dos amici curiae para a tomada de uma decisão definitiva, é debatida a necessidade de distinguir argumentos de cunho religioso, de argumentos de cunho científico ou jurídico. Tratando, na seqüência, da ampliação da proteção de aspectos da liberdade e dignidade proporcionada por uma análise principiológica, é debatido o tema da discricionariedade interpretativa do juiz, objetivando responder se o temido
ativismo judicial representa uma intromissão indevida no âmbito de atuação do Poder Legislativo.
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