DISCUTINDO O GARANTISMO DE LUIGI FERRAJOLI: SEIS QUESTÕES SOBRE DIREITO E DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v6n3.p1228-1251Palavras-chave:
Luigi Ferrajoli, Garantismo, Teoria do direito, Democracia Constitucional, Direitos Fundamentais.Resumo
Tendo em vista a importância que o pensamento jurídico de Luigi Ferrajoli assume nas últimas duas décadas, especialmente no Brasil e nos demais países da América Latina, o presente estudo aborda as diversas implicações relativas ao garantismo. Para tanto, busca reconstruir, analiticamente, a terceira grande discussão realizada em torno de sua obra, a partir das críticas dirigidas por
juristas espanhóis e italianos, bem como das respostas a elas formuladas por Ferrajoli, acerca de seis questões: (1) a relação entre positivismo e constitucionalismo; (2) o estatuto epistemológico da teoria do direito; (3) a função da ciência do direito; (4) os direitos fundamentais e a separação de
poderes; (5) o princípio da maioria e a democracia constitucional; (6) a ampliação do paradigma garantista. Trata-se, em suma, de um breve balanço
deste importante debate internacional sobre direito e democracia, cujos efeitos ainda não atingiram terrae brasilis, onde as leituras mais conhecidas da obra de
Ferrajoli ainda se limitam a abordar aspectos de natureza penal e processual penal.
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