DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E O MÍNIMO EXISTENCIAL

Autores

  • Afrânio Azevedo Pereira UNIVALI
  • Wellington Lins de Albuquerque Júnior UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v6n3.p1252-1266

Palavras-chave:

Mínimo Existencial, Direitos Sociais, Efetividade, Educação.

Resumo

A teoria do mínimo existencial reverencia a eficácia dos direitos fundamentais sociais, historicamente relegados à normatividade meramente formal. A evolução do Constitucionalismo reestrutura a base de incidência e aplicabilidade dos preceitos constitucionais, tornando-os efetivos. Dessa forma, o pleno
cumprimento material dos direitos sociais, como a educação, recai não somente ao Estado mas aos próprios particulares.

 

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Como Citar

PEREIRA, A. A.; DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, W. L. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E O MÍNIMO EXISTENCIAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 1252–1266, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v6n3.p1252-1266. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5708. Acesso em: 11 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos