DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E O MÍNIMO EXISTENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v6n3.p1252-1266Palavras-chave:
Mínimo Existencial, Direitos Sociais, Efetividade, Educação.Resumo
A teoria do mínimo existencial reverencia a eficácia dos direitos fundamentais sociais, historicamente relegados à normatividade meramente formal. A evolução do Constitucionalismo reestrutura a base de incidência e aplicabilidade dos preceitos constitucionais, tornando-os efetivos. Dessa forma, o pleno
cumprimento material dos direitos sociais, como a educação, recai não somente ao Estado mas aos próprios particulares.
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