A IMPORTÂNCIA DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA PARA O TRABALHO PORTUÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n1.p1-25Palavras-chave:
Lei de modernização dos portos, Mão de obra, Trabalhado portuário, Operador portuário, OGMO, Trabalhador portuário avulso.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo enfatizar a importância do OGMO para o Trabalho Portuário. A questão se estabelece a partir do momento em que a Lei nº 8.630/93 ao conceder atribuições e competências do OGMO destaca, além do trabalhador portuário avulso, o trabalhador portuário na forma que a estrutura do OGMO também é voltada para trabalhador portuário nas questões em que foram concedidas por lei. Inicialmente, investiga-se o surgimento da instituição do OGMO. Em segundo momento, trazem-se as atribuições e competência conferidas ao OGMO pela Lei dos Portos, ressaltando a figura deste órgão no trabalho portuário. E por ultimo a importância do Órgão Gestor para o trabalho portuário. Quanto à Metodologia, foi utilizada a base lógica indutiva, além das Técnicas do Referente, da Categoria, da Pesquisa Bibliográfica.
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