A IMPORTÂNCIA DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA PARA O TRABALHO PORTUÁRIO

Autores

  • Monick Miguel Universidade do Vale do Itajaí
  • Denise Schmitt Siqueira Garcia Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n1.p1-25

Palavras-chave:

Lei de modernização dos portos, Mão de obra, Trabalhado portuário, Operador portuário, OGMO, Trabalhador portuário avulso.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo enfatizar a importância do OGMO para o Trabalho Portuário. A questão se estabelece a partir do momento em que a Lei nº 8.630/93 ao conceder atribuições e competências do OGMO destaca, além do trabalhador portuário avulso, o trabalhador portuário na forma que a estrutura do OGMO também é voltada para trabalhador portuário nas questões em que foram concedidas por lei. Inicialmente, investiga-se o surgimento da instituição do OGMO. Em segundo momento, trazem-se as atribuições e competência conferidas ao OGMO pela Lei dos Portos, ressaltando a figura deste órgão no trabalho portuário. E por ultimo a importância do Órgão Gestor para o trabalho portuário. Quanto à Metodologia, foi utilizada a base lógica indutiva, além das Técnicas do Referente, da Categoria, da Pesquisa Bibliográfica.

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Como Citar

MIGUEL, M.; GARCIA, D. S. S. A IMPORTÂNCIA DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA PARA O TRABALHO PORTUÁRIO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 1–25, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n1.p1-25. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5742. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos