O DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO NO SERVIÇO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n1.p142-168Palavras-chave:
Contrato de estágio, Desvirtuamento, Serviço público. Investidura.Resumo
Através do presente artigo, fruto de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial seguindo os métodos dedutivo e indutivo, busca-se responder se é possível o reconhecimento do vínculo empregatício quando ocorre desvirtuamento do estágio no serviço público, partindo da hipótese negativa, em vista da previsão de investidura regular para cargos públicos. Estuda-se o instituto do estágio, o que é e como surgiu, e sua feição no Brasil – especialmente após a lei que o regulou em 2008 – explanando suas diferenças com relação ao contrato de trabalho, e quando o contrato de estágio de desvirtua em contrato de trabalho. Em seguida, parte-se para uma observação do estágio no serviço público, bem como do ingresso na carreira pública, principal óbice apresentado pela jurisprudência trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício do estagiário com algum órgão público, entendimento sintetizado na OJ nº 366 da SDI-1 do TST. Conclui-se por uma necessidade de sopesar a questão, de modo que o estágio não se torne uma forma de burlar a investidura regular, porém tampouco uma forma de exploração de trabalho barato pelo poder público, em prejuízo dos estagiários e da própria sociedade.
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