PARÂMETROS PARA O CONTROLE JUDICIAL DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Carlos Arruda Flores UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n1.p382-406

Palavras-chave:

Parâmetros, Controle Judicial, Discricionariedadae Administrativa, Razoabilidade, Proporcionalidade.

Resumo

O presente artigo científico propõe-se a apresentar parâmetros que possam balizar o controle judicial da discricionariedade administrativa através da aplicação dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, preservando a autonomia entre os poderes republicanos sem olvidar da eficiência administrativa. A discricionariedade administrativa há muito tempo deixou de significar uma reserva absoluta de poder do administrador e passou a merecer uma análise judicial profícua, indo muito além da mera verificação de legalidade. A atividade administrativa pressupõe não apenas o atendimento da mera legalidade, mas também e principalmente a harmonia com valores principiológicos maiores que norteiam todo ordenamento jurídico nacional, em especial aos princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade. Analisando ensinamentos doutrinários verificou-se que o Poder Judiciário vem realizando o controle da discricionariedade administrativa de modo amplo e que segundo a doutrina a atuação administrativa deve ser precedida de um juízo valorativo envolvendo os princípios da razoabilidade/proporcionalidade. Para o desenvolvimento da pesquisa foram utilizados os métodos indutivo e dedutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.

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Como Citar

FLORES, C. A. PARÂMETROS PARA O CONTROLE JUDICIAL DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 382–406, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n1.p382-406. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5760. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos