A HERMENÊUTICA FILOSÓFICA DE GADAMER E AS PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n1.p542-566Palavras-chave:
Constituição da República de 1988. Promessas não cumpridas. Hermenêutica filosófica. Gadamer. Senso comum teórico dos juristas.Resumo
As garantias e promessas sociais contidas na Constituição de 1988, mesmo após um quarto de século, continuam sendo em grande parte apenas promessas. Não houve ainda um acontecer constitucional que permitisse a efetivação dos direitos nela expostos. A partir de uma interpretação baseada na hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer, busca-se uma alternativa para a superação do paradigma do senso comum teórico dos juristas cunhado por Warat, para uma compreensão crítica do direito, tendo como base a Constituição da República e na linguagem a sua condição de possibilidade. Para tanto utiliza-se de uma pesquisa bibliográfica focada na área da hermenêutica, para demonstrar a necessidade de superação do modelo reprodutivo de compreensão de sentidos (senso comum teórico dos juristas), passando ao verdadeiro desvelamento do Ser (textual), como condição autêntica de pré-conceitos para a produção de sentidos.
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