TRANSNACIONALIDADE E OS NOVOS RUMOS DO ESTADO E DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n1.p634-652Palavras-chave:
Transnacionalidade, Estado, Direito.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno da transnacionalidade e as consequências para o Estado Moderno e o Direito. Busca, ademais, realizar um estudo acerca da evolução histórica do Estado e sua relação com o Direito. Por fim, apresenta as características fundamentais da transnacionalidade e sugere um novo conceito de Estado, pautado na solidariedade e cooperação. O tema é importante, pois, contribui a elevar a interpretação do modelo estatal a um novo horizonte de leitura, mais adequado às vivências do século XXI, cujo cenário exige uma releitura da sociedade, da democracia, da soberania, do direito e do próprio Estado e do poder político. Neste sentido, este artigo tem a proposta de ser um estímulo à transição das formas tradicionais de organização do poder público para um novo panorama de governança que seja compatível ao espaço transnacional, reconhecendo que o Estado Constitucional Moderno não é a única via para a civilização, pelo contrário, há provas de que é um modelo obsoleto que merece ser superado para que os seres humanos possam vivenciar, mais plenamente, relações de solidariedade e humanismo dentro de uma sociedade solidária, sustentável, aberta e livre. Trata-se, assim, de se pensar em redirecionar o olhar para um Poder compartilhado e globalizado empenhado dentro de espaços transnacionais de governança, diferentemente da tradicional concepção da doutrina de direito internacional, fundada no antagonismo e relações colidentes e excludentes entre as Nações.
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