A NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM BRASILEIRO E O ICMS-TRANSPORTE
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p2515-2544Palavras-chave:
Cabotagem, Competência dos Estados-membros, ICMS.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo verificar a incidência do ICMS na prestação de serviços de transporte na cabotagem. A competência dos Estados-membros em legislar sobre impostos estaduais e incentivos fiscais, e os princípios informadores econômicos indutores na reforma para garantir a livre concorrência no mercado globalizado. Quais os entraves que prejudicam o desenvolvimento do setor de navegação marítima brasileira, e as possibilidades para melhorar o setor de indústria de construção naval brasileiro com intuito na redução de impostos por parte dos Entes Federados. Identificar as funções atribuídas aos Estados-membros, a sua competência no ordenamento jurídico brasileiro dentro de suas atribuições administrativa fiscal na geração de receitas pública e sua determinação no formato da estrutura tributária. Assim, como as mudanças necessárias e a modernização na cobrança do imposto estadual e quanto para manutenção de instrumento do sujeito ativo da política econômica, financeira e fiscal no âmbito federativo brasileiro. Após justificar a importância do tema, o estudo apresenta uma breve revisão de literatura bibliográfica em livros, artigos e dissertações sobre o tema relevante ao transporte modal aquaviário, especialmente na cabotagem brasileira.
Downloads
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.