A CORRUPÇÃO COMO CRIME HEDIONDO: O MITO DA REPRESSÃO PENAL

Autores

  • Neide Aparecida Ribeiro Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n2.p714-735

Palavras-chave:

Crimes hediondos, Estado Democrático de Direito, Corrupção.

Resumo

A inclusão da corrupção como crime hediondo está em tramitação no Congresso Nacional após uma série de manifestações populares que tomaram conta de várias cidades do país. Levados pela tônica de resposta ao eleitorado e ao barulho midiático, parlamentares estão levando adiante o Projeto de Lei n. 204/11 de autoria do Senador Pedro Taques. Em caso de aprovação das alterações legislativas, muitas consequências desembocarão no sistema penal entre elas o superencarceramento, pela ampliação do número de presos em face das dificuldades enfrentadas no sistema progressivo. A ilusão e efeito paranoide de que o sistema penal é a resposta para todos os problemas, mais uma vez se confirma com a tramitação apressada da inclusão de mais condutas penais como crimes hediondos.

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Como Citar

RIBEIRO, N. A. A CORRUPÇÃO COMO CRIME HEDIONDO: O MITO DA REPRESSÃO PENAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 714–735, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n2.p714-735. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6027. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos