EFEITOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM RELAÇÃO À EXCLUSÃO IMEDIATA DE HERDEIRO E LEGATÁRIO INDIGNO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n2.p780-798Palavras-chave:
Exclusão de herdeiro e legatário Indigno, Efeitos, Sentença Penal, Sentença Civil.Resumo
Este trabalho tem por objetivo analisar a exclusão imediata de herdeiro ou legatário declarado indigno da herança deixada pelo autor, o qual teve sua aplicabilidade declarada em sentença penal condenatória. De acordo com o atual ordenamento jurídico, não há previsão legal para que a exclusão seja feita de forma automática em âmbito civil, ainda que exista sentença em esfera criminal comprovando a indignidade. Porém, há dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, os quais visam solucionar tal problemática. Referidos projetos, se aprovados, acrescentarão o artigo 1.815-A, do Código Civil de 2002, e o inciso IV do artigo 92 bem como o parágrafo único do artigo 93 do Código Penal. Referidos dispositivos implicaram na efetividade da aplicação imediata da exclusão de herdeiros e/ou legatários indignos, em virtude das ações penais condenatórias transitadas em julgado, evitando-se assim a propositura de uma ação cível declaratória determinando-a.
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