DA LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A PROPOSITURA DE DEMANDAS PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Alexandre de Moraes Saldanha Universitário Internacional de Curitiba (UNINTER)

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n2.p826-847

Palavras-chave:

Ação Civil Pública, Defensoria Pública, Improbidade Administrativa, Legitimidade, Processo Civil.

Resumo

Este artigo científico de revisão bibliográfica se presta a mostrar uma moderna visão sobre a renovada Defensoria Pública, implicando na possibilidade desse órgão defensorial de ingressar judicialmente com ações civis para apurar responsabilidade de servidores públicos ou terceiros por improbidade administrativa, considerando a ausência de vedação para que isso ocorra, o microssistema de tutela de direitos coletivos, e os objetivos e princípios da Defensoria Pública, sempre condizente com a Constituição da República e as demais normas integrantes do nosso ordenamento jurídico, bem como com interpretações jurisprudenciais efetivadas até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para auxiliar na formação desse conhecimento, também é salutar expor a contradição que há entre o fato de haver enormes semelhanças entre o Ministério Público e a Defensoria Pública, mas apenas um deles dispor de tal legitimidade de modo expresso na lei.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Como Citar

SALDANHA, A. de M. DA LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A PROPOSITURA DE DEMANDAS PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 826–847, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n2.p826-847. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6032. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos