DA LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A PROPOSITURA DE DEMANDAS PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n2.p826-847Palavras-chave:
Ação Civil Pública, Defensoria Pública, Improbidade Administrativa, Legitimidade, Processo Civil.Resumo
Este artigo científico de revisão bibliográfica se presta a mostrar uma moderna visão sobre a renovada Defensoria Pública, implicando na possibilidade desse órgão defensorial de ingressar judicialmente com ações civis para apurar responsabilidade de servidores públicos ou terceiros por improbidade administrativa, considerando a ausência de vedação para que isso ocorra, o microssistema de tutela de direitos coletivos, e os objetivos e princípios da Defensoria Pública, sempre condizente com a Constituição da República e as demais normas integrantes do nosso ordenamento jurídico, bem como com interpretações jurisprudenciais efetivadas até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para auxiliar na formação desse conhecimento, também é salutar expor a contradição que há entre o fato de haver enormes semelhanças entre o Ministério Público e a Defensoria Pública, mas apenas um deles dispor de tal legitimidade de modo expresso na lei.
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