A EDUCAÇÃO COMO DIREITO UNIVERSAL

Autores

  • Erinaldo Ferreira do Carmo Universidade Federal de Pernambuco
  • Enivaldo Carvalho da Rocha Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n2.p892-910

Palavras-chave:

Educação, Ensino, Direitos Fundamentais.

Resumo

O acesso à educação constitui-se um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afetam e exercer o seu papel de cidadão ativamente na sociedade. O cidadão com melhor formação educacional tem maiores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, de se desenvolver profissionalmente e mudar sua qualidade de vida e as condições culturais e materiais de sua comunidade. Por estes motivos, o acesso à educação tem sido cada vez mais debatido nas instâncias globais e reconhecido como um direito fundamental em vários países do mundo. No caso brasileiro, em particular, o direito à educação vem sendo ampliado significativamente, desde a redemocratização do país, e protegido por um aparato legal, condizente com a nossa realidade, apesar de ainda apresentar muitas lacunas a serem preenchidas urgentemente.

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Como Citar

DO CARMO, E. F.; DA ROCHA, E. C. A EDUCAÇÃO COMO DIREITO UNIVERSAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 892–910, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n2.p892-910. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6035. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos