A TRANSNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO COMO RESPOSTA AOS RISCOS DA GLOBALIZAÇÃO EM ULRICH BECK
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v5n2.p289-308Palavras-chave:
Globalização, Estado nacional, Espaço TransnacionalResumo
O tema globalização é um dos mais discutidos na atualidade. Reflete-se sobre sua origem, seus efeitos, bem como as perspectivas positivas ou negativas para o futuro, pois este já é um processo irreversível. O modo como a globalização tem ocorrido vem de encontro à forma pela qual se conceberam os Estados nacionais, não bastando mais a existência da tríade Povo, Território e Soberania como elementos que garantam a existência de um ente superior e autônomo que conduza determinada sociedade. Tendo em vista esta questão, propõe-se neste trabalho a estudar o movimento de globalização com base nas pesquisas elaboradas pelo sociólogo alemão Ulrich Beck, especialmente em sua obra O que é globalização? Equívocos do globalismo, respostas à globalização, bem como aprofundar-se na solução dada por este autor à crescente crise dos Estados nacionais no movimento globalizatório. Para Beck, o processo de globalização é um fato e, em si, é neutro. Todavia, deve-se cuidar para não cair no globalismo, movimento no qual os processos globalizatórios e as tomadas de decisões concentram-se nas grandes corporações transnacionais, dotadas do poder econômico. O crescimento destas empresas transnacionais, dentre outros fatores, rompe com as barreiras dos Estados nacionais, transpondo os limites de fiscalização e atuação estatal. Como resposta a estas problemáticas, o autor propõe a criação de um Espaço transnacional, onde os Estados nacionais perderão parte de suas soberanias, sem, contudo, serem extintos, solucionando-se a crise do poder dos Estados sem correr o risco de se cair em um governo mundial ilimitado. Esta pesquisa pautou-se no método indutivo, através da pesquisa bibliográfica.
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