O PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Autores

  • Fábio de Souza Trajano UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v4n2.p222-235

Palavras-chave:

Princípio da sustentabilidade, Direito do consumidor, Princípio constitucional estruturante, Princípio implícito de direito do consumidor, Concretização.

Resumo

O princípio da sustentabilidade relaciona-se com a proteção ambiental, com aspectos sociais e com aspectos econômicos, tendo como pano de fundo a proteção da dignidade das pessoas e a proteção da vida da atual e das futuras gerações. O princípio da sustentabilidade deve ser considerado um princípio constitucional estruturante ou fundamental. O direito do consumidor tem como princípio implícito o da sustentabilidade, pois sua meta é a proteção da segurança, da saúde, da dignidade, dos interesses econômicos e da melhoria da qualidade de vida dos consumidores, todos os objetivos também perseguidos pelo princípio da sustentabilidade. Além de direitos, os consumidores têm responsabilidade solidária para a concretização do princípio da sustentabilidade. Todos os poderes constituídos e a sociedade civil devem zelar para a efetivação do princípio da sustentabilidade, dependendo sua consolidação dos operadores do Direito em aplicá-los, especialmente dos Tribunais fundamentarem suas decisões com base em tal princípio.

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Publicado

01-08-2009

Como Citar

DE SOUZA TRAJANO, F. O PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE E O DIREITO DO CONSUMIDOR. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 222–235, 2009. DOI: 10.14210/rdp.v4n2.p222-235. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7228. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos