DA COISA JULGADA E SUA DESCONSIDERAÇÃO: A JUSTIÇA COMO FINALIDADE PROCESSUAL PRIMORDIAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p840-870Palavras-chave:
Coisa Julgada, Desconsideração, Justiça, Segurança Jurídica.Resumo
O presente trabalho versa acerca do polêmico tema acerca da desconsideração da coisa julgada. Inicialmente, realiza-se uma breve definição do instituto processual em debate. Em seguida, passa-se a discorrer sobre o princípio da segurança jurídica – do qual a coisa julgada é corolário –, numa tentativa de redefinição conceitual de acordo com a doutrina constitucional moderna. Discute-se ainda a questão da intangibilidade da coisa julgada, sob o prisma dos mais recentes fundamentos doutrinários e entendimentos jurisprudenciais. Ademais, o presente texto analisa com propriedade as principais críticas elaboradas pela corrente doutrinária pátria sobre o movimento de relativização da coisa julgada. Por fim, procura-se definir – ancorado na lição de Piero Calamandrei – qual a verdadeira finalidade do direito processual.Downloads
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