DA COISA JULGADA E SUA DESCONSIDERAÇÃO: A JUSTIÇA COMO FINALIDADE PROCESSUAL PRIMORDIAL

Autores

  • Ricardo Oliveira Rotondano UnB/DF

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p840-870

Palavras-chave:

Coisa Julgada, Desconsideração, Justiça, Segurança Jurídica.

Resumo

O presente trabalho versa acerca do polêmico tema acerca da desconsideração da coisa julgada. Inicialmente, realiza-se uma breve definição do instituto processual em debate. Em seguida, passa-se a discorrer sobre o princípio da segurança jurídica – do qual a coisa julgada é corolário –, numa tentativa de redefinição conceitual de acordo com a doutrina constitucional moderna. Discute-se ainda a questão da intangibilidade da coisa julgada, sob o prisma dos mais recentes fundamentos doutrinários e entendimentos jurisprudenciais. Ademais, o presente texto analisa com propriedade as principais críticas elaboradas pela corrente doutrinária pátria sobre o movimento de relativização da coisa julgada. Por fim, procura-se definir – ancorado na lição de Piero Calamandrei – qual a verdadeira finalidade do direito processual.

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Publicado

30-04-2015

Como Citar

OLIVEIRA ROTONDANO, R. DA COISA JULGADA E SUA DESCONSIDERAÇÃO: A JUSTIÇA COMO FINALIDADE PROCESSUAL PRIMORDIAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 840–870, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n2.p840-870. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7478. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos