PROCEDIMENTALISMO E SUBSTANCIALISMO COMO CORRENTES COMPLEMENTARES NO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n2.p166-183Palavras-chave:
Procedimentalismo, Substancialimo, ProcessoResumo
Este artigo visa demonstrar que há uma nova interpretação constitucional, baseada em princípios e na efetivação dos direitos fundamentais. Isto é uma conseqüência da evolução do positivismo para o neoconstitucionalismo. Neste contexto duas correntes são particularmente importantes no novo papel do Poder Judiciário: procedimentalismo e substancialismo. Por tal razão é que o processo deve ser interpretado como local de promoção do diálogo, do qual não se pode suprimir o contraditório. Especialmente no processo, o substancialismo e o procedimentalismo são correntes complementares pois assegurar os direitos fundamentais através do processo realizado em contraditório.Downloads
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