PROCEDIMENTALISMO E SUBSTANCIALISMO COMO CORRENTES COMPLEMENTARES NO PROCESSO

Autores

  • Guilherme Machado Casali UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n2.p166-183

Palavras-chave:

Procedimentalismo, Substancialimo, Processo

Resumo

Este  artigo visa  demonstrar que  há  uma   nova   interpretação  constitucional, baseada  em  princípios e na  efetivação  dos  direitos fundamentais. Isto  é uma  conseqüência da evolução  do  positivismo para o neoconstitucionalismo.  Neste contexto  duas  correntes  são  particularmente importantes no  novo  papel  do Poder Judiciário:  procedimentalismo  e  substancialismo.  Por tal razão é que  o processo deve  ser  interpretado como  local  de  promoção do  diálogo, do  qual  não    se   pode    suprimir   o   contraditório.   Especialmente    no    processo,   o substancialismo  e  o  procedimentalismo  são  correntes  complementares  pois assegurar   os   direitos    fundamentais    através    do   processo   realizado   em contraditório.

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Publicado

19-05-2015

Como Citar

MACHADO CASALI, G. PROCEDIMENTALISMO E SUBSTANCIALISMO COMO CORRENTES COMPLEMENTARES NO PROCESSO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 166–183, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n2.p166-183. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7589. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos