PROCEDIMENTALISMO E SUBSTANCIALISMO COMO CORRENTES COMPLEMENTARES NO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n2.p166-183Keywords:
Procedimentalismo, Substancialimo, ProcessoAbstract
Este artigo visa demonstrar que há uma nova interpretação constitucional, baseada em princípios e na efetivação dos direitos fundamentais. Isto é uma conseqüência da evolução do positivismo para o neoconstitucionalismo. Neste contexto duas correntes são particularmente importantes no novo papel do Poder Judiciário: procedimentalismo e substancialismo. Por tal razão é que o processo deve ser interpretado como local de promoção do diálogo, do qual não se pode suprimir o contraditório. Especialmente no processo, o substancialismo e o procedimentalismo são correntes complementares pois assegurar os direitos fundamentais através do processo realizado em contraditório.Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.