O DIREITO DE NACIONALIDADE E A PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Talita Litza Molinet Matias PUC - Pontífica Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p108-126

Palavras-chave:

Direito à Nacionalidade, Apátrida, Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Resumo

O presente  artigo consiste  na  análise  das  principais  características  do  Direito de  Nacionalidade, bem  como  a  proteção  internacional aos  Direitos  Humanos, onde   serão   abordadas  questões   relativas  ao  Direito  Interno   e  ao   Direito Internacional,   sob   o  enfoque  do   Constituição   Federal   de   1988   com   suas alterações e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Busca-se analisar a  questão   relativa  aos   apátridas,  e  com   destaque   os  princípios  e  regras internacionais sobre a nacionalidade.

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Publicado

04-08-2015

Como Citar

LITZA MOLINET MATIAS, T. O DIREITO DE NACIONALIDADE E A PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS DIREITOS HUMANOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 108–126, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n3.p108-126. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7627. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos