GLOBALIZAÇÃO, POSITIVISMO E DIREITO PENAL MÍNIMO

Autores

  • André Fernandes Indalencio UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p172-201

Palavras-chave:

Direito Penal – Positivismo – Globalização – Direito Penal Mínimo.

Resumo

A presente  investigação  tenta delinear um  possível  panorama  da  intervenção punitiva  do   Estado   em   face  das   implicações   sociais   decorrentes   da  nova  Ordem  Global   em   curso.   Trata-se   de  buscar  elaborar  um   prognóstico   de incidência do controle social  diante do cenário de crescente exclusão produzido pelo    fenômeno   econômico  global,   tendo-se   em   conta,  para  tanto,   os movimentos   atuais    de    política    criminal   e    as    tendências    dogmáticas correspondentes.  Evidenciada  a  hipertofria crescente  do  sistema, aponta-se para a  possível   prevalência do  uso  do  direito penal  no  controle das  classes excluídas, com  a correspondente  reafirmação do  discurso positivista de  base preconceituosa  para  sua  legitimação, fato que  reclama o  urgente resgate  de um  direito penal  mínimo como  pauta básica  para a contenção da violência.

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Publicado

04-08-2015

Como Citar

FERNANDES INDALENCIO, A. GLOBALIZAÇÃO, POSITIVISMO E DIREITO PENAL MÍNIMO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 172–201, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n3.p172-201. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7632. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos