O GIRO LINGUÍSTICO CONTEMPORÂNEO E OS CONTRIBUTOS DE HEIDEGGER E GADAMER: O RENASCER DA HERMENÊUTICA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p544-565Palavras-chave:
hermenêutica, ontologia fundamental, hermenêutica jurídica, filosofia da linguagem.Resumo
Este artigo tem por objetivo tratar sobre as contribuições teóricas e filosóficas de Martin Heidegger e de Hans-Georg Gadamer, analisando suas vantagens e ganhos para o processo compreensivo-interpretativo. Realizar-se-á uma articulação entre as propostas teóricas dos mencionados pensadores com a hermenêutica jurídica tradicional, que possui sua base doutrinária prevalentemente estabelecida no objetivismo-idealista. Analisar-se-á os problemas e conseqüências da hermenêutica jurídica tradicional para o Direito sempre visando a efetivação de Direitos Fundamentais, bem como, os avanços hermenêuticos proporcionados pelo giro lingüístico de nossos tempos.
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