ASPECTOS INTRODUTÓRIOS DOS CONTRATOS INTERNACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p628-649Palavras-chave:
Contratos. Teoria Geral de Contratos Internacionais. Princípios de Direito Contratual Internacional.Resumo
Hodiernamente, o mundo encontra-se caracterizado pela interdependência entre os agentes capazes do comércio internacional. Juntamente ao desenvolvimento do intercâmbio comercial, reforça-se a idéia do seu principal instrumento: o contrato internacional. Ele, sinteticamente tratando, é um acordo de vontades no qual estão envolvidos mais de um ordenamento jurídico. É necessário ainda, satisfazer o critério econômico, ou seja, fluxo e refluxo de bens, valores e capitais de um país para outro. Primeiramente, analisar-se-á as relações existentes entre contratos internos e internacionais, alguns aspectos centrais da Teoria Geral dos Contratos e, seguidamente, os contratos internacionais propriamente ditos, a possibilidade de criação de uma teoria geral própria, alguns de seus conceitos, suas características e princípios. As relações comerciais interestaduais remontam aos auspícios da civilização. Os homens sempre praticaram intercâmbios através de mecanismos de compra e venda de mercadorias entre outras atividades que auferissem lucros e vantagens entre si. Nos primórdios era puro escambo – com conotação alimentícia; hodiernamente, ocorre também a transferência de tecnologia. Com as alterações inevitáveis, o Direito entrou em crise: novas e relevantes questões devem ser reexaminadas; a aplicação jurídica deve ser justa, não permitindo a aplicação de Direito morto à caso vivo.
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