INFLUÊNCIAS PÓS-POSITIVISTAS AO NOVO DIREITO CONSTITUCIONAL E O FENÔMENO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO

Autores

  • Felipe José Piassa UNIPAR - Unidade Universitária de Francisco Beltrão / PR
  • Bruno Smolarek Dias Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense Unipar.

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p1607-1633

Palavras-chave:

pós-positivismo, direito constitucional, neoconstitucionalismo, constitucionalização do direito.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é abordar, com base em pesquisa bibliográfica, as transformações históricas que levaram a mudança dos paradigmas do Direito, o que resultou no surgimento de um novo Direito Constitucional, importando em uma nova hermenêutica constitucional e impondo força normativa à Constituição. Como consequência desse processo, verificamos o surgimento do fenômeno denominado constitucionalização do Direito e da efetividade do direito constitucional, aquele correspondente a uma irradiação de valores abrigados nos princípios e regras da Constituição por todo o ordenamento jurídico, resultando na aplicação direta da Lei Maior e na interpretação das normas infraconstitucionais conforme a Carta Fundamental. Concluímos que o Direito, a fim de acompanhar as mutações das relações sociais e pessoais, exige mudanças que não conseguem ser acompanhadas com a edição de leis e decretos, tornando fundamental o papel do Poder Judiciário na interpretação constitucional e das demais normas sob a luz da Constituição Federal, com vistas a assegurar a melhor prestação jurisdicional e, principalmente, a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais.

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Publicado

05-08-2015

Como Citar

JOSÉ PIASSA, F.; SMOLAREK DIAS, B. INFLUÊNCIAS PÓS-POSITIVISTAS AO NOVO DIREITO CONSTITUCIONAL E O FENÔMENO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 3, p. 1607–1633, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n3.p1607-1633. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7920. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos