INFLUÊNCIAS PÓS-POSITIVISTAS AO NOVO DIREITO CONSTITUCIONAL E O FENÔMENO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p1607-1633Palavras-chave:
pós-positivismo, direito constitucional, neoconstitucionalismo, constitucionalização do direito.Resumo
O objetivo do presente trabalho é abordar, com base em pesquisa bibliográfica, as transformações históricas que levaram a mudança dos paradigmas do Direito, o que resultou no surgimento de um novo Direito Constitucional, importando em uma nova hermenêutica constitucional e impondo força normativa à Constituição. Como consequência desse processo, verificamos o surgimento do fenômeno denominado constitucionalização do Direito e da efetividade do direito constitucional, aquele correspondente a uma irradiação de valores abrigados nos princípios e regras da Constituição por todo o ordenamento jurídico, resultando na aplicação direta da Lei Maior e na interpretação das normas infraconstitucionais conforme a Carta Fundamental. Concluímos que o Direito, a fim de acompanhar as mutações das relações sociais e pessoais, exige mudanças que não conseguem ser acompanhadas com a edição de leis e decretos, tornando fundamental o papel do Poder Judiciário na interpretação constitucional e das demais normas sob a luz da Constituição Federal, com vistas a assegurar a melhor prestação jurisdicional e, principalmente, a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais.
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