PRECEDENTES E JURISPURDÊNCIA: UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Adriana Fasolo Pilati Scheleder UPF - Universidade de Passo Fundo

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p2079-2111

Palavras-chave:

Jurisprudência. Precedentes. Uniformização de julgamento.

Resumo

O novo modelo processual previsto no CPC/2015 trouxe consigo a previsão do sistema de precedentes. Por conseguinte, surgiu a necessidade de redefinição de termos usualmente tratados no Brasil, objetivo da presente pesquisa. Através da abordagem dedutiva e da técnica bibliográfica, infere-se que os precedentes consistem em uma regra universalizável que pode ser aplicada como critério de decisão em caso sucessivos em função da identidade. No sentido técnico-processual, significam a decisão individualizada de um caso concreto, extraindo-se desta uma tese jurídica que constitui o cerne do respectivo provimento. Jurisprudência, por sua vez, significa extrair regras a partir de repetidas decisões proferidas em casos similares, pelas quais poderão surgir enunciados. A jurisprudência, portanto, decorre da posição majoritária, ou seja, surge de uma quantidade razoável de decisões que refletirá a posição de um determinado tribunal, ao contrário dos precedentes que surgem a partir de uma decisão que formará uma tese paradigma.

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Publicado

30-09-2015

Como Citar

FASOLO PILATI SCHELEDER, A. PRECEDENTES E JURISPURDÊNCIA: UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 3, p. 2079–2111, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n3.p2079-2111. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/8110. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos