LEIS BRASILEIRAS E ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS QUANTO À POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO CONTRA DANOS À PRIVACIDADE DO INDIVÍDUO

Autores

  • André Giovane de Castro Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)
  • Mateus de Oliveira Fornasier Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n4.p2365-2387

Palavras-chave:

Personalidade, Privacidade, Internet, Brasil, Tribunais.

Resumo

O presente artigo científico busca analisar a forma como o direito à privacidade, integrante dos direitos da personalidade, encontra-se inserido no ordenamento jurídico brasileiro. Com o advento da Constituição Federal de 1988, os sujeitos receberam atenção especial e, em virtude disso, surge a necessidade de refletir sobre o modo como o sistema judiciário está atendendo às demandas. A partir do método hipotético-dedutivo, com pesquisa doutrinária e jurisprudencial, compreende-se que uma era dominada pela informação merece reflexão acerca do limite de informar e a discussão entre o conflito de liberdade de expressão e privacidade, ambos direitos constitucionais, onde nota-se que os julgadores tendem a priorizar o respeito ao indivíduo. Objetiva-se, pois, constatar a atuação dos tribunais nas causas que versam sobre essa matéria, bem como analisar os textos legais que regulam o direito à privacidade.

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Publicado

10-12-2015

Como Citar

DE CASTRO, A. G.; DE OLIVEIRA FORNASIER, M. LEIS BRASILEIRAS E ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS QUANTO À POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO CONTRA DANOS À PRIVACIDADE DO INDIVÍDUO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 4, p. 2365–2387, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n4.p2365-2387. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/8377. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos