LEIS BRASILEIRAS E ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS QUANTO À POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO CONTRA DANOS À PRIVACIDADE DO INDIVÍDUO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n4.p2365-2387Palavras-chave:
Personalidade, Privacidade, Internet, Brasil, Tribunais.Resumo
O presente artigo científico busca analisar a forma como o direito à privacidade, integrante dos direitos da personalidade, encontra-se inserido no ordenamento jurídico brasileiro. Com o advento da Constituição Federal de 1988, os sujeitos receberam atenção especial e, em virtude disso, surge a necessidade de refletir sobre o modo como o sistema judiciário está atendendo às demandas. A partir do método hipotético-dedutivo, com pesquisa doutrinária e jurisprudencial, compreende-se que uma era dominada pela informação merece reflexão acerca do limite de informar e a discussão entre o conflito de liberdade de expressão e privacidade, ambos direitos constitucionais, onde nota-se que os julgadores tendem a priorizar o respeito ao indivíduo. Objetiva-se, pois, constatar a atuação dos tribunais nas causas que versam sobre essa matéria, bem como analisar os textos legais que regulam o direito à privacidade.
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