A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: INCENTIVO DO ESTADO OU VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS PARTES?
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n4.p2427%20-%202456Palavras-chave:
Conciliação, Mediação, Autocomposição, Autonomia da vontade, Novo Código de Processo Civil.Resumo
O novo Código de Processo Civil versa sobre a necessidade de uma audiência preliminar, visando incentivar autocomposição. Neste âmbito é necessário analisar o instituto da conciliação/mediação no novo texto, refletindo sobre sua viabilidade e eficácia para a solução do conflito. Tendo em vista a obrigatoriedade de tal audiência, é necessário verificar se atua em prol do interesse da coletividade para a solução dos litígios ou viola a autonomia da vontade dos cidadãos. O presente artigo, através da metodologia de procedimento, bem como, utilizando-se de pesquisas bibliográficas, documentais, legislação e de artigos de revista e internet, identificou que, apesar da criação do novo diploma processual, além deste, é necessário que haja uma mudança na cultura da sociedade, tendo em vista que a cultura do litígio predomina, portanto, só haverá uma real mudança quando superada pela cultura do consenso.
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