PREVENTIVE JUDICIAL REVIEW OF CONSTITUTIONAL AMENDMENTS: A COMPARATIVE ANALYSIS BETWEEN BRAZIL AND COLOMBIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v18n2.p328-355Keywords:
Constitutional amendment proposal, Judicial review, Democratic legitimacyAbstract
Contextualization: Due to the growing intercommunication between Brazilian legal research and international academic scholars, there has been considerable interest in carrying out research in comparative law. At the same time, this kind of research has posed new methodological questions that until then had not been posed for traditional legal comparativism, mainly due to the wide access to foreign research sources.
Objectives: For this reason, this article has as its initial goal to present the new challenges of comparison and, from this, to demonstrate how the assumption of competence of the preventive judicial review of constitutional amendments in Brazil and Colombia took place.
Methodology: In order to achieve this aim, we carried out a bibliographical, documentary and jurisprudence cases survey so that they could be analyzed in the light of the most recent methodological approaches of legal comparison.
Results: We concluded that, despite their different constitutional provisions on the subject, both countries stand out for the role of their supreme courts in conducting the recognition of competence to the preventive judicial review of constitutional amendments and that the methodological keys of the legal comparison presented in the research collaborated for this identification.
Downloads
References
ARGUELHES, Diego Werneck; SÜSSEKIND, Evandro Proença. Building Judicial Power in Latin America: opposition Strategies and the Lessons of the Brazilian Case. Revista Uruguaya de Ciencia Politica, Montevideo, v. 27, n.1, p. 175, jun. 2018. DOI: https://doi.org/10.26851/RUCP.27.8
BARROSO, Luís Roberto; OSORIO, Aline. As Constituições latino-americanas entre a vida e a morte: possibilidades e limites do poder de emenda. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n. 2, p. 01-54, 2019. DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6147
BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial e Diálogos Constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição. 2. ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2017.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 20 dez. 2021.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 20.257/DF. Mandado de segurança contra ato da Mesa do Congresso que admitiu a deliberação de proposta de emenda constitucional que a impetração alega ser tendente a abolição da república. Impetrante: Itamar Augusto Catiero Franco e Antônio Mendes Canale. Autoridade Coatora: Mesa do Congresso Nacional. Relator: Ministro Décio Miranda. Brasília, 08 out. 1980. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=85046>. Acesso em 20 dez. 2021.
CAPELLETTI, Mauro. O Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no Direito Comparado. Tradução: Aroldo Plínio Gonçalves. 2ª ed. Sergio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 1999.
CASSEB, Paulo Adib. Controle Preventivo de Constitucionalidade no Brasil. Nomos: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito – UFC. Fortaleza, v. 29, n. 2, p. 279-296, jul./dez. 2009.
CASTRO, André Dunham de. A crise na Colômbia: impactos e implicações para o Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2009.
CELEMÍN CAICEDO, Yenny Andrea. Sustitución constitucional: Reflexiones a partir del principio de pesos y contrapesos. Prolegómenos, v. 23, n. 46, p. 15-33, out. 2020. DOI: https://doi.org/10.18359/prole.3601
CHANCEL, Lucas; PIKETTY, Thomas; SAEZ, Emmanuel; ZUCMAN, Gabriel. World Inequality Report 2022, World Inequality Lab. Disponível em: <https://wid.world/world/#sptinc_p90p100_z/WO;BR;CO/last/eu/k/p/yearly/s/false/49.65399999999999/65/angle/false/country>. Acesso em 10 jan. 2022. DOI: https://doi.org/10.4159/9780674276598
COLÔMBIA. [Constitución (1991)]. Constituição Política de Colombia 1991. Bogotá, BOG. Presidencia de la República. Disponível em: <https://dapre.presidencia.gov.co/normativa/constitucion-politica>. Acesso em: 20 dez. 2021.
COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia C-551/03; DJ 9/7/03. Disponível em: <https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2003/C-551-03.htm>. Acesso em 04 dez. 2021.
DIXON, Rosalind. Constitutional amendment rules: a comparative perspective. In: GINSBURG, Tom; DIXON, Rosalind (org.) Comparative Constitutional Law. Northamptom: Edward Elgar Publishing Limited, 2011. DOI: https://doi.org/10.2139/ssrn.1833634
FERRAZ, Anna Candida da Cunha. Notas sobre o controle preventivo de constitucionalidade. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 36, n. 142, p. 279-296, 1999.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 38 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
GODOY, Miguel Gualano de; CHUERI, Vera Karam de. Marbury versus Madison: uma leitura crítica. Curitiba: Juruá, 2017.
HIRSCHL, Ran. On the blurred methodological matrix of comparative constitutional law. In: CHOUDHRY, Sujit. The Migration of Constitutional Ideas. Cambridge University Press, 2009.
HIRSCHL, Ran. The Question of Case Selection in Constitutional Law. The American Journal of Comparative Law, v. 53, p. 125-156, 2005. DOI: https://doi.org/10.1093/ajcl/53.1.125
LANDAU, David; ESPINHOSA, Manuel José Cepeda. Colombian constitutional law: leading cases. New York: Oxford University Press, 2017.
LEGRAND, Pierre. Direito Comparado: Compreendendo a Compreendê-lo. Tradução: Daniel Wunder Hachem. São Paulo: Editora Contracorrente, 2021.
LEGRAND, Pierre. Jameses at Play: A Tractation on the Comparison of Laws. The American Journal of Comparative Law, Oxford, v. 65, p. 1-132, 2017. DOI: https://doi.org/10.1093/ajcl/avx018
LIMA, Jairo Néia. Emendas Constitucionais Inconstitucionais: Democracia e Supermaioria. Editora Lumen Iuris: Rio de Janeiro, 2018.
MEYER, Emilio Peluso Neder. Repensando o Direito Constitucional Comparado no Brasil. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 479-502, mai./ago. 2019. DOI: https://doi.org/10.5380/rinc.v6i2.65009
MÖLLERS, Christoph. The Three Branches: A Comparative Model of Separation of
Powers. Oxford: Oxford University Press, 2013.
PNDU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. O Relatório do Desenvolvimento Humano de 2020. Nova York: PNDU, 2020. Disponível em: <https://hdr.undp.org/sites/default/files/hdr2020_pt.pdf>. Acesso em: 25 jan. 2021.
PULIDO, Carlos Bernal. Unconstitutional Constitutional Amendments in the Case Study of Colombia: an Analysis of the Justification and Meaning of the Constitutional Replacement Doctrine. International Journal of Constitutional Law, v. 11, n 2. p. 339-357, 2013. DOI: https://doi.org/10.1093/icon/mot007
SALGADO, Eneida Desiree; ARAÚJO, Eduardo Borges Epínola. Controle judicial do processo legislativo: do Minimalismo à Garantia do Devido Procedimento Legislativo. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 56, n. 224, p. 79-104, out./dez. 2019.
TAVARES, Sebastião Gilberto Mota. Controle jurisdicional preventivo da lei: o devido processo legislativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
TUSHNET, Mark. Advanced Introduction to Comparative Constitutional Law. Northampton: Elgar, 2014. DOI: https://doi.org/10.4337/9781781007327
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.