A INTERPRETAÇÃO PÓS POSITIVISTA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA E DOS PRINCÍPIOS BASILARES DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n2.p1537-1558Palabras clave:
Acesso à Justiça, Juizados Especiais, Princípios, Póspositivismo.Resumen
O artigo versa sobre a interpretação pós positivista dos princípios aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis instituídos pela Lei 9.099/95 e os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal criados Lei nº 10.259/01. A sociedade contemporânea exige uma prestação jurisdicional mais rápida e efetiva. Os juizados especiais representam uma signficativa alteração nas normas de processo civil. Novos critérios e princípios ganham destaque, notadamente a autocomposição, eqüidade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Tem por objetivo, também, analisar a importância da tomada de decisões pelo juiz, para a concretização do direito fundamental de acesso à Justiça, bem como busca demonstrar que, consoante uma visão neoconstitucionalista, se faz necessário haver por parte do judiciário uma postura ativista para concretização de direitos positivados em nossa Carta Maior, para que, ao final, sejam efetivados os valores e fins Constitucionais por intermédio de um processo judicial considerado justo.
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