DIREITO PORTUÁRIO: A CONVENIÊNCIA DE UMA DEFINIÇÃO TÓPICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n2.p34-47Palabras clave:
Conceito Operacional. Direito Portuário. Ramo do Direito.Resumen
Inicia-se o presente artigo ressaltando a importância dos acordos semânticos para a excelência na qualidade da comunicação. Na seqüência efetua-se uma re-explicitação e traz-se uma notícia do avanço taxionômico quanto à metodologia de construção de conceito operacional. Tomando o Direito Portuário como caso concreto, demonstra-se, ao final, a conveniência do estabelecimento de um conceito operacional tópico quando se deseja caracterizar com segurança um Ramo do Direito como tal.Descargas
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