LIBERDADE (<=S=>) EM DISCRICIONARIEDADE?! RESTRIÇÕES AO DIREITO DE LIBERDADE NO CONTEXTO PANDÊMICO

Autores

  • Airto Chaves Junior Doutor em Direito pela Universidade de Alicante, Espanha; Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica (Cursos de Mestrado e Doutorado) da Universidade do Vale do Itajaí.
  • Thiago Aguiar de Pádua Doutor e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do UniCEUB. Professor do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Direito do UDF - Centro Universitário do Distrito Federal. Membro do Centro de Estudos Constitucionais – CBEC. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da ANACRIM – Associação

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v25n3.p674-703

Palavras-chave:

Liberdade, Discricionariedade, Pandemia, Restrições. Proporcionalidade.

Resumo

A pesquisa objetiva verificar se medidas de restrição à liberdade
ambulatorial consubstanciadas no lockdown e no fechamento de vias terrestres por parte de governos locais para prevenção do novo coronavírus tem base constitucional.
Para tanto, investiga-se a “nova questão constitucional” inserida na Teoria dos Direitos Fundamentais, para que sejam examinados os limites à discricionariedade daqueles que atuam em nome do Estado. Esses limites são analisados a partir do estudo dos cinco passos do teste de proporcionalidade: I. Objetivo legítimo; II. Meio legítimo; III.
Adequação; IV. Necessidade; e V) Sopesamento [ou ponderação]. Ao final do estudo, conclui-se que, apesar de aprovada nos passos I e III, essas restrições ao direito à liberdade são reprovadas nas fases II, IV e V, pois desproporcionais. O método de pesquisa será o indutivo, sempre subsidiado pela pesquisa bibliográfica e qualitativa direcionada à consulta pormenorizada de teóricos do Direito Constitucional, bem como da legislação brasileira

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Publicado

2020-12-31

Como Citar

CHAVES JUNIOR, A.; AGUIAR DE PÁDUA, T. LIBERDADE (<=S=>) EM DISCRICIONARIEDADE?! RESTRIÇÕES AO DIREITO DE LIBERDADE NO CONTEXTO PANDÊMICO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 25, n. 3, p. 674–703, 2020. DOI: 10.14210/nej.v25n3.p674-703. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17164. Acesso em: 10 dez. 2024.

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