LIBERDADE (<=S=>) EM DISCRICIONARIEDADE?! RESTRIÇÕES AO DIREITO DE LIBERDADE NO CONTEXTO PANDÊMICO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v25n3.p674-703Keywords:
Liberdade, Discricionariedade, Pandemia, Restrições. Proporcionalidade.Abstract
A pesquisa objetiva verificar se medidas de restrição à liberdade
ambulatorial consubstanciadas no lockdown e no fechamento de vias terrestres por parte de governos locais para prevenção do novo coronavírus tem base constitucional.
Para tanto, investiga-se a “nova questão constitucional” inserida na Teoria dos Direitos Fundamentais, para que sejam examinados os limites à discricionariedade daqueles que atuam em nome do Estado. Esses limites são analisados a partir do estudo dos cinco passos do teste de proporcionalidade: I. Objetivo legítimo; II. Meio legítimo; III.
Adequação; IV. Necessidade; e V) Sopesamento [ou ponderação]. Ao final do estudo, conclui-se que, apesar de aprovada nos passos I e III, essas restrições ao direito à liberdade são reprovadas nas fases II, IV e V, pois desproporcionais. O método de pesquisa será o indutivo, sempre subsidiado pela pesquisa bibliográfica e qualitativa direcionada à consulta pormenorizada de teóricos do Direito Constitucional, bem como da legislação brasileira
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