DIREITOS DA NATUREZA NO BRASIL À LUZ DO PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE ECOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n3.p615-641Palavras-chave:
Crise ecológica, Desenvolvimento sustentável, Giro ecocêntrico, Direitos da natureza, Princípio da integridade ecológicaResumo
Contextualização: O estudo se justifica porque o modelo de desenvolvimento sustentável, meio pelo qual se busca equilibrar os eixos econômico, social e ambiental, sob um paradigma antropocêntrico, não se mostrou capaz de conter o avanço da crise ecológica, seja em âmbito global, seja na esfera nacional.
Objetivo: O presente artigo tem como objetivo analisar se o reconhecimento dos Direitos da Natureza encontra amparo na Constituição Brasileira.
Metodologia: A metodologia envolveu pesquisa interdisciplinar, com orientação epistemológica na teoria crítica, a congregar teoria e práxis na articulação do Direito Constitucional, Ambiental e Econômico, mediante análise documental e revisão bibliográfica, quanto à compatibilização entre os ditames constitucionais e a inserção da natureza como sujeito de direitos.
Resultados: Verifica-se que, por meio do princípio da integridade ecológica, a CF/88 apresenta abertura à interpretação ecocêntrica capaz de elevar o status jurídico da Natureza, de objeto para sujeito de direitos, como alternativa no desafio de efetivação do direito-dever de proteção ambiental.
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