DIREITOS DA NATUREZA NO BRASIL À LUZ DO PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE ECOLÓGICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v28n3.p615-641

Palavras-chave:

Crise ecológica, Desenvolvimento sustentável, Giro ecocêntrico, Direitos da natureza, Princípio da integridade ecológica

Resumo

Contextualização: O estudo se justifica porque o modelo de desenvolvimento sustentável, meio pelo qual se busca equilibrar os eixos econômico, social e ambiental, sob um paradigma antropocêntrico, não se mostrou capaz de conter o avanço da crise ecológica, seja em âmbito global, seja na esfera nacional.

Objetivo: O presente artigo tem como objetivo analisar se o reconhecimento dos Direitos da Natureza encontra amparo na Constituição Brasileira.

Metodologia: A metodologia envolveu pesquisa interdisciplinar, com orientação epistemológica na teoria crítica, a congregar teoria e práxis na articulação do Direito Constitucional, Ambiental e Econômico, mediante análise documental e revisão bibliográfica, quanto à compatibilização entre os ditames constitucionais e a inserção da natureza como sujeito de direitos.

Resultados: Verifica-se que, por meio do princípio da integridade ecológica, a CF/88 apresenta abertura à interpretação ecocêntrica capaz de elevar o status jurídico da Natureza, de objeto para sujeito de direitos, como alternativa no desafio de efetivação do direito-dever de proteção ambiental.

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Biografia do Autor

Gina Vidal Marcílio Pompeu, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, Brasil

Estágio Pós-Doutoral em Direito pela Universidade de Lisboa, Portugal (2017), Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2004), Mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1994), possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1987). Advogada inscrita na OAB-CE sob o n. 6101. Atualmente é Coordenadora e Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, Mestrado e Doutorado (DINTER) UNIFOR - CIESA. Analista Legislativo Advogada NSP 23 da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. Vice Presidente Nordeste do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação. Professor visitante - Università degli Studi di Palermo, Universidade do Havre. É coordenadora do grupo de pesquisas REPJAAL, Relações econômicas, Políticas, Jurídicas e Ambientais da América Latina cadastrado no CNPQ. Membro da Rede Interamericana de Direitos Fundamentais e Democracia http://red-idd.com/ . Membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas. Email: ginapompeu@unifor.br

Luciana Barreira de Vasconcelos, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, Brasil

Doutoranda em Direito Constitucional pela UNIFOR. Possui mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza- UNIFOR (2021), especialização em Direito Público Material pela Universidade Gama Filho -UGF (2010) e graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará- UFC (2008). É integrante do Grupo de pesquisa Relações Econômicas, Políticas, Jurídicas e Ambientais na América Latina - REPJAAL. Atua profissionalmente como procuradora autárquica da Superintendência Estadual do Meio Ambiente. Tem experiência na área de Direito, com enfoque nas seguintes áreas: Direito Ambiental, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

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Publicado

2024-03-21

Como Citar

POMPEU, G. V. M.; VASCONCELOS, L. B. de. DIREITOS DA NATUREZA NO BRASIL À LUZ DO PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE ECOLÓGICA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 28, n. 3, p. 615–641, 2024. DOI: 10.14210/nej.v28n3.p615-641. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17721. Acesso em: 4 out. 2024.

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Artigos