A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO PELO CÓDIGO FLORESTAL: UM PREJUÍZO À SUSTENTABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v27n2.p339-357Palavras-chave:
Registro de Imóveis, Direito Ambiental, Código Florestal, Princípio da Concentração, SustentabilidadeResumo
Contextualização do tema: O artigo científico assume a premissa da relação direta do registro de imóveis com o direito ambiental, com especial atenção aos princípios que orientam os atos registrais da área ambiental, especificamente os princípios da publicidade, da segurança jurídica e da concentração. Ao explicitar que as averbações ambientais no registro de imóveis são potentes instrumentos de proteção ambiental, discute-se a respeito da facultatividade da averbação no cartório de registro de imóveis da reserva legal quando tal registro se dá no cadastro ambiental rural, conforme disposto na Lei n. 12.651/2012, referente ao novo código florestal.
Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar como o registro de imóveis brasileiro poderá contribuir para a proteção ambiental no Brasil.
Metodologia: Quanto à metodologia, empregou-se o método dedutivo, em que se partiu de revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial da área em questão para a formulação da proposta apresentada.
Resultados: O resultado da pesquisa sinaliza que a legislação afronta o art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, contrariando o princípio registral da concentração, e propondo a ampliação do trabalho dos registradores, dada sua capilaridade, o que permitiria maior efetividade na proteção ao meio ambiente, propiciando que as operações de compra e venda e demais alienações de bens imóveis, especialmente os rurais, contenham em seu fólio imobiliário todas as informações que conduzam à proteção ambiental.
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