A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO PELO CÓDIGO FLORESTAL: UM PREJUÍZO À SUSTENTABILIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n2.p339-357

Palavras-chave:

Registro de Imóveis, Direito Ambiental, Código Florestal, Princípio da Concentração, Sustentabilidade

Resumo

Contextualização do tema: O artigo científico assume a premissa da relação direta do registro de imóveis com o direito ambiental, com especial atenção aos princípios que orientam os atos registrais da área ambiental, especificamente os princípios da publicidade, da segurança jurídica e da concentração. Ao explicitar que as averbações ambientais no registro de imóveis são potentes instrumentos de proteção ambiental, discute-se a respeito da facultatividade da averbação no cartório de registro de imóveis da reserva legal quando tal registro se dá no cadastro ambiental rural, conforme disposto na Lei n. 12.651/2012, referente ao novo código florestal.

Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar como o registro de imóveis brasileiro poderá contribuir para a proteção ambiental no Brasil.

Metodologia: Quanto à metodologia, empregou-se o método dedutivo, em que se partiu de revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial da área em questão para a formulação da proposta apresentada.

Resultados: O resultado da pesquisa sinaliza que a legislação afronta o art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, contrariando o princípio registral da concentração, e propondo a ampliação do trabalho dos registradores, dada sua capilaridade, o que permitiria maior efetividade na proteção ao meio ambiente, propiciando que as operações de compra e venda e demais alienações de bens imóveis, especialmente os rurais, contenham em seu fólio imobiliário todas as informações que conduzam à proteção ambiental.

Biografia do Autor

Fatima Nancy Andrighi, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Doutoranda do Curso de Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí. Ministra do Superior Tribunal de Justiça. Mestre pelo Instituto Kurt Bosch – Suíça. 

Manoel Aristides Sobrinho, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

Doutorando do Curso de Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Itajaí. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Oficial de Registro de Imóveis no Distrito Federal. DF.

Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza

Doutora e Mestre em "Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad" pela Universidade de Alicante - Espanha. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - Brasil, Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - Brasil. Professora Permanente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica, nos cursos de Doutorado e Mestrado e, na Graduação no Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Advogadae Consultora Jurídica

Referências

ALMADA, Ana Paula P. L. Registro de Imóveis. In: GENTIL, Alberto. Registros públicos. 2. ed. Rio de. Janeiro: Método, 2021.

BRANDELLI, Leonardo. Registro de Imóveis: Eficácia material: Rio de Janeiro. Editora Forense, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL. Decreto Presidencial nº 7.029, de 11 de dezembro de 2009. Institui o programa federal de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais, denominado "programa mais ambiente", e dá outras providências. [S. l.], 2009. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=7029&ano=2009&ato=178cXWE5UeVpWT0d3. Acesso em: 27 jan. 2022.

BRASIL. Lei nº 12651, de 28 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a medida provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. [S. l.], 2012. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=12651&ano=2012&ato=a48QTVU1kMVpWT59b. Acesso em: 15 jan. 2022.

CRIADO, Francisco de Asís Palacios; MELO, Marcelo Augusto Santana de; JACOMINO, Sérgio. (coordenadores). Registro de Imóveis e Meio Ambiente. São Paulo: Editora Saraiva, 2010. (Série direito registral e notarial)

DINIZ, Maria Helena. Sistemas de Registros de Imóveis. 7aed. São Paulo: Saraiva, 2007

GIL, Gustavo Luz. Registro de Imóveis e Meio Ambiente: O Sistema Registral Imobiliário como ferramenta de proteção do Ambiente. Revista de Direito Imobiliário. Vol. 90. ano 44. p. 66. São Paulo: Ed. RT, jan/jun. 2021.

OLIVEIRA, Marcelo Solari de. Publicidade registral imobiliária. São Paulo: Saraiva, 2010.

PAIVA, João Pedro Lamana. Princípio da concentração. 2013 (online). Disponível em . Acesso em 14 jun. 2022.

SILVA, Antônio Fernando Schenkel do Amaral. Registro de Imóveis e meio ambiente: princípios e interações em prol da sustentabilidade. 1. ed. – Curitiba: Alteridade, 2021, p. 180.

Publicado

2022-09-15

Como Citar

ANDRIGHI, F. N.; SOBRINHO, M. A.; ANTUNES DE SOUZA, M. C. da S. A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO PELO CÓDIGO FLORESTAL: UM PREJUÍZO À SUSTENTABILIDADE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 2, p. 339–357, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n2.p339-357. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19063. Acesso em: 29 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos