A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO PELO CÓDIGO FLORESTAL: UM PREJUÍZO À SUSTENTABILIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n2.p339-357

Palavras-chave:

Registro de Imóveis, Direito Ambiental, Código Florestal, Princípio da Concentração, Sustentabilidade

Resumo

Contextualização do tema: O artigo científico assume a premissa da relação direta do registro de imóveis com o direito ambiental, com especial atenção aos princípios que orientam os atos registrais da área ambiental, especificamente os princípios da publicidade, da segurança jurídica e da concentração. Ao explicitar que as averbações ambientais no registro de imóveis são potentes instrumentos de proteção ambiental, discute-se a respeito da facultatividade da averbação no cartório de registro de imóveis da reserva legal quando tal registro se dá no cadastro ambiental rural, conforme disposto na Lei n. 12.651/2012, referente ao novo código florestal.

Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar como o registro de imóveis brasileiro poderá contribuir para a proteção ambiental no Brasil.

Metodologia: Quanto à metodologia, empregou-se o método dedutivo, em que se partiu de revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial da área em questão para a formulação da proposta apresentada.

Resultados: O resultado da pesquisa sinaliza que a legislação afronta o art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, contrariando o princípio registral da concentração, e propondo a ampliação do trabalho dos registradores, dada sua capilaridade, o que permitiria maior efetividade na proteção ao meio ambiente, propiciando que as operações de compra e venda e demais alienações de bens imóveis, especialmente os rurais, contenham em seu fólio imobiliário todas as informações que conduzam à proteção ambiental.

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Biografia do Autor

Fatima Nancy Andrighi, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Doutoranda do Curso de Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí. Ministra do Superior Tribunal de Justiça. Mestre pelo Instituto Kurt Bosch – Suíça. 

Manoel Aristides Sobrinho, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

Doutorando do Curso de Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Itajaí. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Oficial de Registro de Imóveis no Distrito Federal. DF.

Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza

Doutora e Mestre em "Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad" pela Universidade de Alicante - Espanha. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - Brasil, Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - Brasil. Professora Permanente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica, nos cursos de Doutorado e Mestrado e, na Graduação no Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Advogadae Consultora Jurídica

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Publicado

2022-09-15

Como Citar

ANDRIGHI, F. N.; SOBRINHO, M. A.; ANTUNES DE SOUZA, M. C. da S. A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO PELO CÓDIGO FLORESTAL: UM PREJUÍZO À SUSTENTABILIDADE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 2, p. 339–357, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n2.p339-357. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19063. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos